sexta-feira, 7 de maio de 2010

Portaria do TRT

Comentário da HiReMe:
Brasileiro é assim. De quatro em quatro anos, esquece filho na escola, deixa mãe plantada no supermercado... E tudo isso por causa de um evento esportivo mundial: a COPA DO MUNDO DA FIFA.
E mais uma vez o TRT-8ªRegião vem exemplificar que a prevenção é o melhor meio de evitar problemas.
Casa arrumada e organizada - em geral - gera bons frutos. Veja como funcionará a nosso tribunal no período de 11/06 a 11/07 de 2010.




JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

PORTARIA Nº 652, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Fixa, excepcionalmente, os horários de expediente interno e de atendimento externo da Justiça do Trabalho da 8ª Região, para os dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do inciso XVIII do artigo 37 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, assim como o interesse geral no acompanhamento dos jogos a iniciar-se no próximo dia 11 de junho;
CONSIDERANDO que o referido torneio é composto de fases classificatórias (3 jogos) e eliminatórias (4 jogos), com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por este Tribunal para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do referido evento, e
CONSIDERANDO o procedimento adotado neste Regional, em Copas do Mundo anteriores, bem como as medidas que vêm sendo tomadas, atualmente, por outros Tribunais,

R E S O L V E:

FIXAR, em caráter excepcional, o horário de expediente interno das unidades administrativas e judiciárias e atendimento externo da Justiça do Trabalho da 8ª Região, como a seguir:
Art.1º. Nos dias 15.06.2010 (terça-feira) e 25.06.2010 (sexta-feira), quando haverá jogos da primeira fase do torneio, o expediente será das 7h30 às 14h e das 7h30 às 9h30, respectivamente;
Art. 2º. Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar do jogo no dia 28.6. ou no dia 29.06.2010, o expediente, na data do jogo, será das 7h30 às 14h.
Art.3º. Na hipótese de passagem da Seleção Brasileira às quartas de final, em que uma das partidas ocorrerá no dia 02.07.2010 (sexta-feira), às 11h, o expediente será das 7h30 às 9h30.
Art.4º. Classificada a Seleção Brasileira para as semifinais, com partidas marcadas para os dias 6 e 7.07.2010, às 15h30, o expediente, na data do jogo, será das 7h30 às 14h.
Art.5º. Observadas a conveniência e as necessidades do serviço, cada Órgão, Diretoria, Assessoria, Setor ou Vara do Trabalho deverá remarcar os atos e audiências porventura já agendados para além do horário de encerramento do expediente nas datas de que trata esta Portaria, de tal medida dando pronta e efetiva ciência aos interessados.
Art. 6º. Os prazos que vencerem nos dias de jogos da seleção brasileira ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente (art. 184, § 1º, inciso II, Código de Processo Civil).
Art. 7º. Cumpre às Diretorias, Assessorias, Setores e Varas do Trabalho integrantes da estrutura do TRT da 8ª Região providenciar para que haja a mais ampla e imediata divulgação das disposições contidas nesta Portaria.
Art. 8º. Se a Seleção Brasileira não vier a se classificar para as etapas previstas nos artigos 2º, 3º e 4º será mantido o horário normal de expediente naqueles dias.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.


FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Desembargadora Presidente

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