segunda-feira, 3 de maio de 2010

§ Juiz Rafael Gonçalves de Paula, Palmas/TO

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, no dia 30 de junho de 2007, em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3a. Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha , detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

‘Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
“Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famílico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia…
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra…
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir…

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS… QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!”

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se’.

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito

Comentário de HiReMe:
Eu não sei o que tu achas, mas - no que me diz respeito - esse JUIZ pode ser TQQ e faltar na Comarca no dia que fizerem BLITZ. Se quando vai pra casa ele consegue realizar a função dele - que é a entrega da prestação jurisdicional - e, AINDA, fazer a JUSTIÇA REAL, que é aquela que independe de LEI e seus FISCAIS, bastando  ser probo, possuir discernimento, estar preparado para responder pelo ato e, finalmente, não estar a caça de holofotes.
Como dizia Aristóteles, a grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las.
Não darei parabéns ao magistrado, pois é a obrigação de TODO PROFISSIONAL - seja ele do Direito ou não - agir com ética e ponderação. Entretanto, o cidadão Rafael Gonçalves de Paula merece aplausos pela postura, pela coragem e por ser um outro herói... Um outro exemplo a ser seguido!
ALGUÉM CONHECE MAIS UM?

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